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AGENDA | DIRETORIA | REGIMENTO | EDITAL DE CONVOCAÇÃO | MODELO DE CURRÍCULO
FICHA DE INSCRIÇÃO | RESULTADO
REGIMENTO INTERNO DA LIGA ACADÊMICA
DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE CLÍNICA MÉDICA
- REGIONAL PARANÁ
Capitulo I
Da Denominação, Função, Sede. Fins e Duração
Artigo 1º - A Liga Acadêmica da Sociedade Brasileira de Clínica Médica - Regional do Paraná (SBCM-PR), fundada em Curitiba, Estado do Paraná, em 02 de março de 2002, é uma das Comissões Permanentes da SBCM-PR, de caráter científico, sem fins lucrativos e de duração indeterminada, estando subordinada as disposições estatutárias da SBCM-PR, com sede e foro na Cidade de Curitiba, à Rua Cândido Xavier, 575 em caráter Provisório.
Artigo 2º - A Liga Acadêmica da SBCM-PR, tem como objetivo propiciar maior progresso e difusão de conhecimentos médicos, através de congressos, jornadas, cursos, reuniões científicas e outras modalidades afins. Manter intercâmbio e participação com as suas congêneres regionais, nacionais e internacionais. Incentivar e estimular a formação de novos profissionais em Clinica Médica. Aproximar e aglutinar Acadêmicos de Medicina- incentivando a vida acadêmica, associativa e cultural. Colaborar ativamente com a Diretoria Executiva da SBCM-PR e seus congêneres em nível Regional, Nacional e Internacional.
Capitulo II
Do Quadro Social
Artigo 3º - O quadro da Liga Acadêmica da SBCM-PR , é composto pelas seguintes categorias de sócios:
◦ Efetivos
◦ Suplentes
Parágrafo 1º - Poderá vir a ser sócio Efetivo os acadêmicos de medicina, que pertencerem a qualquer escola de Medicina do Estado do Paraná regularmente matriculados em qualquer período do curso, devidamente aprovado pela diretoria da SBCM-PR , desde que proposto por 2 (dois) sócios titulares da SBCM-PR , através do requerimento instruído da seguinte proposta, bem como "curriculum-sinopse" contendo todas as informações necessárias a avaliação da formação acadêmica-científica, escolar e cultural do candidato, uma vez aceita a proposta, será encaminhada a filiação à SBCM-PR , como Sócio Aspirante da SBCM-PR , o número máximo de sócios efetivos não ultrapassará a 20(vinte) membros.
Parágrafo 2º - Poderá vir, a ser Sócios Suplentes, acadêmicos de medicina de qualquer escola de medicina do Paraná, devidamente aprovado pela Diretoria, desde que proposto por 2 (dois) sócios efetivos da Liga Acadêmica, através de requerimento instruído da respectiva proposta preenchida, justificada e assinada pelo proponente, bem como "curriculum-sinopse" contendo as informações necessárias a avaliação da formação acadêmica- científica, escolar e cultural do candidato - o número máximo de Sócios Suplentes não ultrapassará a 20 (vinte) membros.
Parágrafo 3º - O critério de promoção obedecera a vacância de cargo de Sócio Efetivo, por promoção, renuncia ou expulsão, e os candidatos proponentes à vaga, serão submetidos a análise de curriculum, desempenho associativo junto a Liga Acadêmica e obedecerá caráter temporal, dando preferência ao mais antigo membro suplente em atividade junto à Liga Acadêmica.
Parágrafo 4º - Poderá vir a ser Sócio Suplente da Liga Acadêmica, candidatos propostos em caráter excepcional, por algum membro da Diretoria Executiva da SBCM/PR, justificando a indicação.
Capítulo III
Da Diretoria
Artigo 4º - A Diretoria da Liga Acadêmica da SBCM-PR é composta de:
◦Presidente
◦Secretário Geral
◦Tesoureiro
Parágrafo único - O Presidente será escolhido por votação direta, seu mandatos terá duração máxima de uma gestão - com duração de um ano desde a sua respectiva posse.
Artigo 5º - São atribuições do Presidente:
◦Convocar e presidir as reuniões da Liga Acadêmica da SBCM-PR
◦Nomear e dissolver Comissões Transitórias
◦Aplicar penas disciplinares, na forma deste regimento
◦Aceitar a demissão de qualquer membro da Diretoria mediante requerimento por escrita
◦Participar das reuniões deliberativas da SBCM-PR
◦Representar a Liga Acadêmica junto às outras entidades congêneres
◦Fazer cumprir o presente Regimento
Parágrafo único - O Presidente em sua ausência, impedimento ou eventual vacância do cargo será substituído pelo Secretário Geral e assim sucessivamente pela ordem hierárquica
Artigo 6º - São atribuições do Secretário Geral:
◦Dirigir a secretaria
◦Ter sob a sua guarda e responsabilidade os documentos da Liga Acadêmica, que se relacionem com a Secretaria, em especial atas das reuniões, jornadas e outras atividades que se realizem, bem como processos, cadastros, fichas de inscrições, arquivos e demais documentos
◦Redigir a agenda dos trabalhos
◦Preparar e organizar os relatórios da Liga
◦Providenciar e elaborar eventual boletim informativo sobre as atividades da Liga Acadêmica
◦Promover a divulgação das atividades em eventos da Liga entre os Sócios Efetivos, Suplentes e demais acadêmicos de medicina
Artigo 7 º - São atribuições do Tesoureiro:
◦Dirigir as atividades da tesouraria
◦Elaborar orçamentos e demonstrativos financeiros relativo às atividades da Liga Acadêmica
◦Encaminhar à Diretoria Executiva da SBCM-PR solicitação de numerário, que mediante autorização, será liberado para as finalidades previstas no Capitulo I deste Regimento
◦Transferir para a Tesouraria da SBCM-PR eventuais recursos recebidos de doações, patrocínio ou quaisquer- eventos realizados
Artigo 8º - Compete à Diretoria
◦Aprovar a admissão de novos sócios, observadas as disposições constantes no presente Regimento
◦Julgar em primeira instância os processos existentes contra sócios por infração do presente Regimento
◦Decidir em primeira instância as questões omissas no presente Regimento
◦Propor medidas e implementa-las para a melhoria e aperfeiçoamento da Liga Acadêmica
◦Decidir sobre a realização e participação em simpósios, cursos, Palestras, reuniões, congressos e outros eventos
◦Realizar obrigatoriamente em caráter bi-anual a edição do Congresso Paranaense de Acadêmicos em Clinica Médica
Capítulo IV
Dos Sócios
Artigo 9 º - São direitos dos Sócios em dia com as suas obrigações perante a Liga:
◦Receber as publicações e comunicações da Liga Acadêmica
◦Usufruir de todas as vantagens oferecidas pela Liga Acadêmica nos termos deste Regimento
◦Receber diploma ou certificado, da categoria de associado a que pertence e pelo tempo em que permanecer na Liga Acadêmica
◦Obter isenção de pagamento de inscrições nas atividades promovidas pela SBCM-PR
◦Obter subsídio pecuniário ou facilidades para a participação em atividades científicas nacionais promovidas pela SBCM, desde que existam recursos financeiros para tal, e após aprovação da Diretoria da SBCM-PR
◦Obter subsídio financeiro ou técnico para a elaboração de trabalhos científicos na área da clínica médica, desde que aprovados pela Diretoria da SBCM-PR desde que existam recursos financeiros para tal
◦Votar e ser votado nas disposições e exigências deste regulamento
Artigo 10º - São deveres dos Sócios da Liga Acadêmica da SBCM-PR:
◦Zelar pela manutenção do "affectio societatis"
◦Zelar pelo patrimônio da SBCM-PR
◦Participar das reuniões da Liga Acadêmica, cooperando na medida de suas possibilidades, para o desenvolvimento e aperfeiçoamento da Liga Acadêmica
◦Respeitar o Estatuto da SBCM-PR
◦Exercer suas atividades acadêmicas, sociais e associativas dentro de parâmetros aceitáveis da ética, da moralidade, da cortesia e da educação
◦Realizar a tarefa a si confiadas com dedicação, zelo e determinação
◦Respeitar os regulamentos e normas que emanarem da Diretoria da SBCM-PR
◦Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento
Capítulo V
Das Penalidades
Artigo 11º - O Sócio Efetivo ou Suplente que transgredir qualquer disposição deste regimento, estará sujeito às seguintes penalidades:
◦Advertência Verbal
◦Advertência Por escrito e- Suspensão
◦Eliminação do quadro social
Artigo 12º - Será excluído, independente de qualquer processo, do quadro associativo o sócio que deixar de freqüentar a 3 (três) atividades científicas do cronograma anual, salvo motivo de força maior.
Artigo 13º - Será sempre dado o direito de defesa por escrito ao sócio que for indicado em penalidade
Capitulo VI
Das Comissões Permanentes
Artigo 14 º - As comissões Permanentes tem por finalidade estudar proposições específicas as elas submetidas, bem como, coordenar assuntos pertinentes ao seu âmbito de atuação, são elas:
◦Comissão de Ética
◦Comissão Científica e Cultural
◦Comissão de Eventos Sociais
◦Comissão de Assuntos Comunitários
◦Comissão Eleitoral
◦Comissão de Educação Médica e pós-graduação
Parágrafo único - Os membros das Comissões Permanentes serão propostos pelos coordenadores respectivos e aprovados pela Diretoria da Liga Acadêmica e Diretoria da SBCM-PR
Capítulo VII
Das Eleições
Artigo 15 º - O Colégio Eleitoral reunir-se-á ordinariamente após 30 (trinta) dias decorrentes da escolha do Presidente e da Diretoria da SBCM-PR
Parágrafo 1º - A sucessão do Presidente da Liga Acadêmica, se fará por eleição direta.
Parágrafo 2º - Poderão candidatar-se a Presidente da Liga Acadêmica da SBCM-PR, aqueles que preencherem os seguintes requisitos:
◦Estar regularmente matriculado em um curso de medicina reconhecido pelo MEC
◦Ser Sócio Efetivo da Liga Acadêmica há pelo menos um ano
◦Não possuir antecedentes que desabonem a sua conduta pessoal, social e associativa
◦Ter o seu nome previamente aprovado pela Comissão Executiva da SBCM-PR
Parágrafo 3º - Por ocasião da respectiva candidatura deverão os candidatos à Presidência apresentar os seguintes requisitos:
◦“curriculum-sinopse”
◦Rol e credenciais dos participantes da sua chapa eleitoral
◦Protocolar na Secretaria da SBCM-PR as chapas assim compostas com uma antecedência de 30 (trinta) dias contados da data da Assembléia Geral ordinária das eleições
Artigo 16º - A junta apuradora será escolhida pelo presidente da Comissão Eleitoral.
Artigo 17º - A data local e hora da eleição será previamente notificados mediante edital público.
Artigo 18º - A campanha eleitoral poderá ser feita livremente, de caráter democrático, sem abusos, contendo planos e metas.
Capitulo VIII
Das Disposições Gerais e Provisórias
Artigo 19 º - O mandato da Diretoria da Liga Acadêmica da SBCM-PR terá duração de 1 (um) ano.
Artigo 20º - Fica vedada a remuneração de cargos da Diretoria, de Comissões e demais membros da Liga Acadêmica, bem como a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens sob qualquer forma ou pretexto .
Artigo 21º - A Liga não poderá cobrar mensalidades e anuidades ou contribuições de seus sócios.
Artigo 22º - A Liga Acadêmica poderá receber doações, patrocínios, subvenções, que serão escriturados contabilmente na SBCM-PR.
Artigo 23º - As atividades científicas e comunitárias terão sempre a promoção pela Liga Acadêmica, com a realização efetivada pela SBCM-PR, que responderá juridicamente por tais atividades.
Artigo 24º - Qualquer mudança ou modificações no presente Regimento Interno deverá ser previamente submetido a Diretoria da SBCM-PR e a Diretoria da Liga Acadêmica em sessão conjunta após análise e aprovação, convocará no prazo de 60 (sessenta) dias a Assembléia Geral Extraordinária para deliberações. |